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por Chris Lopes, especial para CRN Brasil
ICMS | 24 de junho de 2010

Um ano de subtituição tributária

Distribuidores dizem ter neutralizado os impactos das mudanças no negócio, mas apontam ajustes necessários para o combate à sonegação

Neste mês de junho, o regime de substituição tributária (ST) – que, por meio do Decreto 54.338/2009, prevê a retenção antecipada de ICMS para produtos eletrônicos no Estado de São Paulo – completa um ano em vigor no País. “A substituição tributária é um modelo que transfere para o início da cadeia o recolhimento do imposto. Esse é o grande diferencial”, explica Luis Carlos Massoco, advogado especialista em direito do consumidor e empresarial. Assim, o fabricante, distribuidor, importador ou varejista fica responsável por recolher o imposto no primeiro ato de compra e venda. “Não tem escolha. A revenda e o atacadista já recebem o produto com o imposto embutido”.

Já aplicado há alguns anos em segmentos como o de bebidas, cigarros e o petrolífero, o modelo tributário implica cálculos complexos e mudou a rotina dos distribuidores de produtos eletrônicos. “Ele provocou mudanças sistêmicas porque altera toda a dinâmica tributária. Antes, a preocupação era destacar o imposto, mas quem pagava era o próximo da fila. Agora, o Estado atribui uma margem de lucro hipotética que é altamente discutível. O governo imagina a margem de 37%, o que não é verdade. Ou seja, o tributo é arrecadado antecipadamente, sobre uma base de cálculo presumida e não pelo preço efetivo de venda”, esclarece Massoco.

Segundo o advogado, tem sido muito difícil para as empresas se adaptarem à entrada da ST, que encareceu cerca de 25% da operação na ponta, pois, além das distribuidoras terem de investir em sistemas, elas tiveram de estudar a tributação, sem contar que há alíquotas diferentes para cada estado. Assim, se houver uma alíquota maior ou menor de um estado para outro, na fronteira será arrecadada a diferença.

O maior desafio, de acordo com Massoco, é a compreensão do regime por parte de toda a cadeia. “Muitas vezes, a revenda não consegue perceber a complexidade desse ato e há muito problema fiscal sendo gerado por erro, o que causa alguma penalidade do fisco em função da arrecadação incorreta. O desafio é alinhar os três níveis (fabricante, distribuidor e revenda) para ter uma arrecadação correta”.

E as empresas levam alguma vantagem com isso? O advogado é claro: nenhuma. “Na verdade, o único beneficiado é o fisco, porque transferindo a ponta ele só fiscaliza o fabricante. O intermediário e o usuário final não têm vantagem nenhuma. O argumento do Estado é que, como a sonegação ficou difícil, haverá um equilíbrio de mercado, pois todos terão de emitir nota. Para que tudo isso funcione, o ideal seria que o Brasil todo usasse o mesmo sistema, mas isso envolve o componente político de guerra fiscal”, frisa.

Como os distribuidores ficaram nessa história

A implantação do regime de substituição tributária mexeu com o dia a dia dos players de distribuição, pois tiveram de dedicar funcionários apenas ao regime, investir em sistemas e ainda treinar toda a equipe de vendas. Alguns sentiram mais, outros menos.

Carlos Tirich, diretor-comercial do Grupo Alcateia, conta que, quando aconteceu a mudança em São Paulo, em junho passado, e no Rio de Janeiro, em outubro, a primeira dificuldade foi entender as regras. Isso acabou fazendo com que a empresa registrasse menos negócios durante um mês, até conseguir trabalhar adequadamente no sistema.

“Depois desse período, o mercado já se adequou e, principalmente nos últimos seis meses, já não interfere no rendimento do distribuidor”, acredita Tirich. “Temos facilidade porque temos dois centros logísticos, um no Rio e outro em São Paulo, e conforme a vantagem competitiva de venda por determinada região, faturamos por um estado ou pelo outro. Mas o passado foi conturbado”, comenta.

A falta de informação sobre o novo regime também afetou os canais. Tirich comenta que quando, a substituição tributária passou a vigorar, as revendas faziam cotação em São Paulo e no Paraná (estado que não tem esse modelo de tributação) e não sabiam o que era substituição tributária. “Depois de três meses implementada, achavam que São Paulo era caro, mas aí perceberam que há mais impostos. Hoje, as revendas já estão bem informadas e o mercado, se não chegou ao nível normal de competitividade, está muito perto disso”, ressalta.

O executivo aponta que, entre os estados que adotaram o regime, o de São Paulo é o mais rígido “Alguns estados que aplicaram a norma já o fizeram considerando que o distribuidor é o substituto. Ou seja, você entra sem substituição tributária e a coloca se for vender no estado. Se for vender fora, usa o modelo de crédito e débito, como acontece no Rio Grande do Sul. Isso é uma tendência de todos os estados, menos São Paulo, porque é o maior arrecadador e é onde o setor de serviços tem muita relevância”, diz Tirich.

Apesar de toda a mudança, o diretor é otimista em relação ao novo regime. Segundo ele, isso força a cadeia a trabalhar legalmente porque o imposto está pago. Quando se vende para a revenda, o tributo já foi cobrado na indústria, por exemplo, e daí não tem mais o que sonegar. “A substituição tributária é uma boa iniciativa que vem melhorar o mercado, mas talvez tivesse de acontecer de outro modo. Em médio prazo, deve trazer bons resultados”.

Na SND, a substituição tributária não era uma novidade já que, desde 1998, as mídias de software vendidas pela empresa estavam baseadas nesse modelo. Mesmo assim, a inclusão para todos os produtos exigiu adaptações. José Machado Bublitz, diretor executivo da distribuidora, calcula que a empresa teve acréscimo entre 15% e 20% nas despesas, principalmente por conta de pessoas dedicadas ao novo regime. Hoje, há funcionários das áreas de TI e contábil dedicados tempo integral à substituição tributária.

Bublitz afirma que, aos olhos do tributarista, o regime é um avanço em termos de arrecadação, mas gera vários “efeitos colaterais”. Segundo ele, são três as principais dificuldades trazidas pela ST. Uma delas é que a empresa precisa olhar todos os estados em que atua. Outro ponto é o crédito gerado, que acaba não retornando para a empresa por causa da burocracia. A terceira dificuldade é que, na venda corporativa, o impacto é maior, pois as margens não são equivalentes ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) estabelecido.

“Para a distribuidora que atende todo o Brasil, é insano acompanhar a legislação de todos os estados. No Mato Grosso, por exemplo, há diferenciação de IVA de acordo com o tipo de empresa, é muito complicado”, ressalta o executivo. “O ideal seria ter um IVA único para todo o País, nem que fosse dividido por regiões”.

Para ele, o pior de todos os efeitos é que a empresa tem de recolher em dobro. “Hoje, 45% das nossas vendas são para São Paulo. Ou seja, dos 100% que recolho de ST, 55% preciso pedir de volta para o governo, porque a venda de São Paulo para outros estados paga em SP na entrada e se vende para outro que tem convenio é débito-crédito normal. O que foi recolhido em SP vira crédito que, para conseguir reavê-lo, é preciso pedir ao governo. É muito complicado. Para se ter uma ideia, tem uma portaria, que é um livro, só sobre isso”.

Um fator que também contribuiu para dificultar o entendimento das empresas às novas regras foi o aviso em cima da hora. Segundo o diretor-executivo da SND, os distribuidores souberam da ST um mês antes de sua entrada. “A indústria e o varejo sabiam que isso aconteceria, mas, por não sermos organizados ou não termos representatividade no governo, naquela época, só soubemos quando a lei saiu. Isso foi uma grande lição para o canal distribuição, pois, a partir disso, formamos a Abradisti (Associação Brasileira de Distribuidores de Tecnologia da Informação), que trouxe todos para a mesma mesa, com as mesmas ideias e ideais”, comenta Bublitz, que é um dos vice-presidentes da entidade.

Marcos Coimbra, diretor presidente da All Nations e também vice-presidente da Abradisti, afirma que o regime de substituição tributária encarece os produtos de informática para o consumidor. Entre os motivos que levam a isso estão “o aumento das despesas operacionais em função da implementação da ST, as margens estipuladas pela legislação em vigor – que estão acima do que é praticado pelo mercado em vários produtos – e o ICMS da cadeia que é pago antecipadamente pelo distribuidor, gerando custo financeiro”, enumera.

Coimbra concorda que o início foi complicado, principalmente porque as secretarias de fazenda dos estados não conheciam o assunto com profundidade. “Mas a All Nations fez uma força-tarefa e nos adaptamos rapidamente. Ao contrário de muitas empresas que passam por essa mudança, não paramos de faturar durante a implementação da ST”, diz. Segundo ele, se todos os estados tivessem protocolos entre si, o sistema poderia ser uma grande ferramenta de combate à sonegação. “Ainda estamos longe disso. Apesar dos maiores estados já estarem operando com ST, nem todos assinaram protocolos comuns”, diz.

Fora da regra, mas de olho nela

O Paraná não tem substituição tributária e não aderiu ao convênio dos estados, ou seja, recebe e vende sem ST para qualquer local do Brasil. Mesmo assim, com a vigência da ST em outros estados, a Aldo teve de fazer um esforço extra para ajustar os sistemas e a área contábil. Também investiu no site, com simuladores de ST para que o cliente que faz o pedido pela internet saiba se determinado produto tem tributação e quanto recolherá no destino, além do treinamento da equipe de vendas.

“Quando vejo que outros estados querem antecipar recursos e dizem que um notebook deve ter margens x, y ou z, dependendo da linha, entendendo que aquilo é regra de mercado e que o varejista tem toda a margem embutida no preço de venda, se acaba recolhendo imposto maior do que é praticado na ponta, descaracterizando o fundamento do ICMS, que é imposto de circulação não cumulativa”, diz Aldo Pereira Teixeira, presidente da Aldo. “Há estados mais racionais e outros mais gananciosos em arrecadar”, completa.

O presidente da distribuidora ressalta uma questão da qual as empresas não podem se esquecer, a do lucro real. “As empresas que estão no lucro real são as mais competitivas no mercado de informática. Mais uma vez se evidencia que o governo está preocupado em arrecadar mais. Adequar-se ao lucro real ainda é a forma legal de se ter todos os incentivos e benefícios fiscais que a lei de informática brasileira propõe”, aconselha.

Segundo Teixeira, um levantamento feito com seis mil revendas do Sul e Sudeste aponta que 80% das empresas ainda estão no sistema do Simples ou no lucro presumido. “Quem muda entra num novo mundo, mas ainda é menos dolorido para quem está no lucro real e muito mais sofrível para quem está no Simples”, finaliza.

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