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Por meio da Portaria nº 1.510, de agosto de 2009 as empresas que adotam o controle eletrônico da jornada de trabalho devem passar a utilizar um novo equipamento – o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Após muita polêmica para que as empresas pudessem se adaptar sabe-se que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por duas vezes o início da vigência. Vis a vis, em tese, a regra não se aplica para quem faz o registro manual ou mecânico dos horários de entrada e saída de empregados.
Informações do ministério apontam que a fiscalização esta sendo iniciada e funcionará no sistema de dupla visita pelos próximos 90 dias. Em um primeiro momento de visita a empresa será avisada da necessidade do equipamento. Em um segundo momento, será autuado se não cumprir a obrigação.
Temos acompanhado que algumas empresas conseguiram liminares na Justiça para postergar o prazo determinado pelo MTE com o argumento de atraso do fornecedor na entrega do REP ou adequação do espaço físico para a implantação. O mesmo aconteceu no passado recente com a Nota Fiscal Eletrônica em função de maior prazo para adaptação.
Segundo informações, presume-se que mais de 100 mil empresas já utilizam o novo equipamento. Nesta linha com a continuidade do processo espera-se que sejam recuperados mais de R$ 4 bilhões, por ano, em contribuições para Previdência Social e o FGTS. Já na fase de adesão parcial em 2010, mais de R$ 1 bilhão foi arrecadado.
O ministério acredita na memória inviolável do REP. Ocorre que não existe sistema inviolável na era dos crimes de alta tecnologia, os ilícitos apenas migram e se aperfeiçoa na mesma proporção da evolução tecnológica. Meus alunos em sala de aula trazem todo tipo de pesquisa envolvendo quase todos os tipos de equipamentos. Costumo dizer se a segurança e possível e fraude também é. Em breve as empresas irão contratar este profissional ainda na sala de aula. Ou melhor, já estão contratando. Essa conjugação Direito e a Tecnologia, trata-se de plataforma cada vez mais perseguida.
Por outro lado, o relógio também possui sistema de impressão de comprovantes para os empregados que também pode ser modificado. É um engano se presumir presunção de veracidade a aparelhos eletrônicos, mesmo sabendo que se trata de um caminho sem volta para as empresas. No passado sabemos que os equipamentos emissores fiscais se diziam igualmente invioláveis e a história mostrou outra realidade.
Formado em Direito, é Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, árbitro e mediador da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO,OAB/SP,SESCON-SP,SEBRAE-SP e Câmara Arbitral Internacional de Paris. Conselheiro do Conselho Jurídico da FIESP, consultor do Conselho Nacional de Justiça (2010), conselheiro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio (SP) e Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (SP). Conselheiro permanente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO. Coordenador do programa de pós-graduação de Direito Eletrônico da FADISP, professor da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do MBA em Direito Eletrônico da EPD e UNAERP, além de Mestre em Direito pela FMU e Doutorando em Direito pela FADISP.
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